O tempo de exercício de funções com relação jurídica de emprego na CVR Açores é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da carreira onde são recrutados.
Artigo 21.º-F — Período experimental
AditadoVigente desde: 21/01/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A - 1.ª Série(20/01/2025)