- 1 -O IVV Açores, IPRA, é o organismo regional responsável pela execução das políticas regionais relacionadas com o setor vitivinícola e o pilar de garantia do cumprimento de todo o quadro legal e regulamentar que o envolve, bem como da qualidade, da autenticidade e da genuinidade dos vinhos e produtos vitivinícolas regionais, através da respetiva certificação, controlo e fiscalização, contribuindo ainda para a sua promoção e divulgação junto dos mercados consumidores.
- 2 -São atribuições do IVV Açores, IPRA:
- a)Definir, gerir e valorizar o património vitícola da Região Autónoma dos Açores;
- b)Coordenar, apoiar e fiscalizar as atividades vitivinícolas, assim como a produção das bebidas espirituosas na Região Autónoma dos Açores;
- c)Controlar e fiscalizar os vinhos e demais produtos de origem vínica, assim como as bebidas espirituosas produzidas na Região Autónoma dos Açores e colaborar no controlo da entrada e comercialização desses produtos, quando provenientes de outras origens;
- d)Estimular o desenvolvimento empresarial dos produtos regionais vitivinícolas e bebidas espirituosas visando o reforço da competitividade e da produtividade do setor;
- e)Definir e executar medidas de apoio à exportação dos produtos vitivinícolas regionais certificados, em estreita parceria com os agentes económicos e suas entidades representativas;
- f)Implementar, nos termos da lei, as medidas decorrentes da política e legislação europeia para os setores da vinha e do vinho;
- g)Promover, divulgar e defender, nos mercados internos e externos, o vinho de qualidade e as bebidas espirituosas produzidos na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo das competências eventualmente atribuídas, quanto a esta última matéria, a outras entidades de natureza pública;
- h)Articular a sua ação com outras entidades, promovendo ligações, acordos e associações que se revelem úteis para o desempenho das suas funções, nomeadamente celebrando acordos, contratos ou protocolos de cooperação;
- i)Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse específico para o setor;
- j)Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e/ou privadas, visando a promoção e marketing dos produtos vitivinícolas regionais;
- k)Prestar um serviço com a qualidade exigida, nos termos da legislação geral aplicável;
- l)Garantir eficiência económica nos custos suportados e nas soluções adotadas para prestar esse serviço;
- m)Possuir uma gestão por objetivos devidamente quantificados e proceder a uma avaliação periódica em função dos resultados;
- n)Assegurar que os recursos públicos de que dispõe são administrados de forma eficiente e eficaz;
- o)Adotar soluções organizativas e métodos de atuação que representem o menor custo na prossecução eficaz das suas atribuições e competências.
- 3 -Ao IVV Açores, IPRA, compete:
- a)Promover o fomento, a proteção e a melhoria da produção vitícola, criando e mantendo campos experimentais e de demonstração, estimulando parcerias com outras entidades e promovendo a divulgação dos respetivos resultados junto dos agricultores e demais interessados;
- b)Realizar estudos e trabalhos de campo, visando a melhoria da qualidade do material vegetativo vitícola, nomeadamente no âmbito do melhoramento genético, da pureza varietal e da sanidade vegetal, e, neste domínio, estabelecer parcerias com outras entidades;
- c)Estudar as Boas Práticas Agrícolas associadas à vinha, divulgando-as, de forma sistemática, junto dos agricultores/viticultores, incentivando a sua aplicação;
- d)Assegurar apoio técnico no âmbito da viticultura e da enologia, através do aconselhamento e da realização de análises físico-químicas e sensoriais consideradas necessárias;
- e)Promover ações de formação aos agricultores/viticultores, no âmbito da viticultura e enologia;
- f)Desenvolver estudos enológicos, no âmbito das castas tradicionais e das novas castas já experimentadas ou a experimentar, nomeadamente com ensaios de microvinificação e de loteamento de vinhos;
- g)Efetuar a caraterização dos solos destinados à viticultura, para melhor aconselhamento das práticas agrícolas a aplicar em cada ambiente edáfico;
- h)Promover a execução das declarações anuais de colheita, de produção e de existências de produtos vitivinícolas;
- i)Executar e manter atualizado o ficheiro e o cadastro vitivinícola;
- j)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao setor vitivinícola e das bebidas espirituosas;
- k)Fomentar e apoiar medidas de reestruturação da vinha;
- l)Coordenar os programas de ordenamento e melhoria da vinha e das ajudas ao setor vitivinícola;
- m)Propor a definição dos princípios e regras a que devem obedecer a produção e o comércio do vinho, dos outros produtos de origem vínica e das bebidas espirituosas;
- n)Propor e elaborar a legislação e a regulamentação técnica respeitantes aos setores vitivinícola e das bebidas espirituosas;
- o)Emitir pareceres técnicos e elaborar relatórios técnicos, no âmbito da vitivinicultura;
- p)Promover a melhoria das condições de fabrico e comercialização de todos os produtos vitivinícolas e das bebidas espirituosas da Região Autónoma dos Açores, através de ações de assistência e verificação técnicas, bem como pelo desenvolvimento de estudos de investigação, experimentação e demonstração, solicitando, sempre que necessário, a colaboração de outras entidades;
- q)Colaborar com as instituições nacionais e internacionais na normalização de métodos de ensaio a aplicar no setor vitivinícola e das bebidas espirituosas;
- r)Apoiar e assistir tecnicamente o cooperativismo e o associativismo na vitivinicultura;
- s)Assegurar a genuinidade e a qualidade dos vinhos e das bebidas espirituosas produzidos na Região Autónoma dos Açores, procedendo à colheita das amostras que se mostrem necessárias e à sua análise química e sensorial;
- t)Certificar as denominações de origem e indicação geográfica, emitindo certificados de origem, boletins e certificados de análise e selos de garantia, segundo modelos aprovados, de utilização obrigatória, bem como emitir certificados de origem para os restantes vinhos que não sejam de denominação de origem e indicação geográfica;
- u)Garantir a manutenção dos campos de seleção, com o objetivo de salvaguardar um património genético único e valioso e fornecer material vegetativo com garantia varietal e de melhor qualidade genética e sanitária;
- v)Fiscalizar e controlar o fabrico ou preparação e a comercialização dos vinhos e das bebidas espirituosas produzidos na Região Autónoma dos Açores, implementando a obrigatoriedade do registo das instalações de fermentação, destilação, retificação, preparação e armazenagem, pelo estabelecimento e manutenção de contas-correntes de entradas, de saídas e de existências de matérias-primas, de produtos intermédios e finais, pelo acompanhamento do seu trânsito e pela fixação da data de abertura das vindimas e dos períodos de laboração dos aparelhos de destilação;
- w)Pronunciar-se sobre o licenciamento das exportações e importações de vinho, de outros produtos vínicos, das bebidas espirituosas de qualquer natureza e das matérias-primas destinadas ao seu fabrico ou preparação;
- x)Exigir dos produtores, comerciantes e demais agentes económicos a exibição dos elementos de escrituração, contabilidade ou outros, necessários por disposições legais ou administrativas;
- y)Lavrar autos das diligências efetuadas e, sendo caso disso, participar às autoridades competentes e proceder coercivamente à recuperação das eventuais importâncias recebidas indevidamente;
- z)Apreender ou condicionar o trânsito e o comércio de vinhos, produtos vínicos e bebidas espirituosas e, quando necessário, selar os respetivos recipientes;
- aa)Desenvolver ou participar em ações específicas no âmbito da informação e promoção do vinho regional;
- bb)Conceber e executar iniciativas e atividades de promoção, publicidade e marketing na Região Autónoma dos Açores, no país e no estrangeiro;
- cc)Dinamizar e colaborar em eventos temáticos que promovam o setor vitivinícola regional, quer na vertente produtiva, quer na vertente comercial;
- dd)Assegurar a gestão dos sistemas de incentivos à promoção do vinho, nos termos da legislação em vigor;
- ee)Executar e colaborar no estudo, definição e implementação de medidas de natureza financeira, económica e de apoio à promoção do vinho;
- ff)Proceder a estudos e prospeções de mercados, detetar oportunidades de negócio, observar o comportamento da concorrência e identificar canais de comercialização e de distribuição nacionais e internacionais;
- gg)Defender por todos os meios legais, no quadro do direito da propriedade industrial, as denominações de origem protegida, a indicação geográfica protegida e outras que venham a ser criadas;
- hh)Colaborar com os núcleos museológicos do vinho;
- ii)Promover a recuperação do património genético vitícola regional e tradicional;
- jj)Assegurar outras tarefas que sejam cometidas à respetiva responsabilidade.
Artigo 5.º — Fins, atribuições e competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A - 1.ª Série(20/01/2025)
Original