- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, ao conselho diretivo compete:
- a)Superintender a atuação dos serviços do IVV Açores, IPRA, orientando-os na realização das suas atribuições, de acordo com as orientações definidas pela tutela;
- b)Elaborar e promover a aprovação pela tutela dos programas de atuação do IVV Açores, IPRA;
- c)Coordenar a preparação e apresentação dos projetos de orçamento para aprovação pelo membro do Governo Regional da tutela;
- d)Decidir, em última instância, os processos de contraordenações relacionados com as atribuições do IVV Açores, IPRA;
- e)Elaborar as regras necessárias à organização e ao bom funcionamento dos serviços;
- f)Elaborar e submeter à aprovação da tutela, após a apreciação do conselho consultivo, o relatório anual de atividades e as contas de gerência;
- g)Elaborar o balanço social, nos termos previstos na lei;
- h)Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal do IVV Açores, IPRA, praticando todos os atos previstos na lei e nos estatutos que a ele digam respeito;
- i)Gerir o património do IVV Açores, IPRA, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis, aceitar doações, heranças ou legados, nos termos da lei e após despacho concordante do membro do Governo Regional da tutela;
- j)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- k)Remeter ao membro do Governo Regional responsável pela área das finanças os documentos necessários ao controlo sistemático sucessivo de gestão orçamental, conforme previsto na lei de bases da contabilidade pública;
- l)Abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação do IVV Açores, IPRA, no país e no estrangeiro, após parecer do conselho consultivo e mediante despacho concordante do membro do Governo Regional da tutela;
- m)Deliberar e propor à tutela, para aprovação, a participação do IVV Açores, IPRA, no capital de empresas e gerir tais participações, quando se mostre imprescindível para a prossecução das respetivas atribuições;
- n)Representar o IVV Açores, IPRA, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
- o)Constituir mandatários do IVV Açores, IPRA, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;
- p)Designar um secretário, a quem compete certificar os atos e deliberações;
- q)Praticar todos os demais atos referentes à prossecução das atribuições do IVV Açores, IPRA, que não sejam da competência de outros órgãos ou serviços;
- r)Exercer as demais competências previstas na lei, nomeadamente no regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais.
- 2 -O conselho diretivo pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão de áreas de atuação do IVV Açores, IPRA, bem como a supervisão dos serviços que o integram.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022