O produto das coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação tramitados na RAM é repartido da seguinte forma:
- a)10 % para a entidade autuante;
- b)10 % para a entidade instrutora;
- c)20 % para a entidade decisora;
- d)60 % para a RAM.
O produto das coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação tramitados na RAM é repartido da seguinte forma: