As custas a serem aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação instruídos pelo serviço competente pela área das pescas na RAM são fixadas por despacho do dirigente máximo do referido serviço.
As custas a serem aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação instruídos pelo serviço competente pela área das pescas na RAM são fixadas por despacho do dirigente máximo do referido serviço.