- 1 -Os valores previstos nos artigos 8.º e 9.º são reduzidos em 25 % durante os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024.
- 2 -Os encargos decorrentes da aplicação do número anterior têm por limite a dotação prevista no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/02/2023