- 1 -O presente diploma revoga os artigos 104.º a 112.º do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual, exceto as disposições aplicáveis às papelarias escolares constantes do n.º 1 do artigo 106.º
- 2 -Até à entrada em vigor do diploma que regule as demais matérias relativas à organização e funcionamento do sistema de ação social escolar, manuais escolares e equipamentos informáticos, transporte escolar e bolsas de estudo e formação profissional, mantêm-se em vigor os artigos 91.º a 103.º e 113.º a 137.º do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual.
Artigo 14.º — Revogação
Vigente desde: 17/02/2023