- 1 -A contratação dos serviços de fornecimento de produtos alimentares para confeção das refeições em cantinas e bufetes escolares deve ter em conta o seguinte:
- a)Os produtos alimentares devem ser, preferencialmente, provenientes de produção desenvolvida na Região Autónoma dos Açores;
- b)Os produtos alimentares devem ser frescos e da época e, preferencialmente, de produção em modo biológico;
- c)Os produtos alimentares devem estar em perfeito estado de salubridade, ter uma apresentação cuidada e mantidos em critérios de conservação adequados;
- d)Deve ser dada preferência às variedades agrícolas tradicionais.
- 2 -Deverá ser minimizada a utilização de produtos industrializados e processados, bem como a utilização de fritos, enchidos e produtos açucarados.
- 3 -As refeições completas e ligeiras e os lanches a servir nos estabelecimentos de educação e ensino deverão ainda ser constituídas por quantidades adequadas ao nível etário dos seus consumidores.
Artigo 2.º — Orientações de qualidade e combate ao desperdício alimentar
Vigente desde: 17/02/2023