O presente decreto legislativo regional altera o Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023