O Governo Regional fica autorizado a regulamentar, através de decreto regulamentar regional, quer a atribuição da majoração prevista no artigo anterior, quer as regras relativas ao objeto e âmbito de aplicação dos projetos integrados no «Brava Valley».
Artigo 44.º — Regulamentação
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023