- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são elegíveis à comparticipação financeira direta da Região Autónoma dos Açores os custos totais do investimento, mediante a apresentação de comprovativos de execução da despesa.
- 2 -No caso dos investimentos que se enquadrem nas atribuições e competências das freguesias, não são elegíveis os encargos resultantes das revisões de preços.
- 3 -Caso o investimento seja objeto de financiamento por outras fontes, além do orçamento da freguesia, constitui valor elegível apenas aquele que for efetivamente suportado por esta.
Artigo 14.º — Valor elegível
Vigente desde: 08/08/2024
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