Durante o ano letivo de 2024/2025, o Governo Regional procede à revisão das portarias que regulamentam os apoios sociais às escolas com contrato de associação, contrato de patrocínio, contrato simples e acordo de cooperação, de forma a garantir em todas, a gratuitidade nos dois primeiros escalões e a redução das mensalidades no terceiro e quarto escalões.
Artigo 40.º — Aumento dos apoios sociais às escolas
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024