É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2018/M, de 22 de novembro, que aprova o Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira, o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 11.º-A
Extensão dos benefícios
Os benefícios referidos nos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do presente estatuto, aplicam-se aos elementos que prestam serviço voluntário na Coluna de Socorro Henry Dunant, da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação da Madeira, bem como aos operacionais do Sanas, em regime de voluntariado, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da proteção civil."