O Governo Regional, com o intuito de promover boas práticas na administração pública regional não deverá exceder o pagamento no prazo máximo de 30 dias aos fornecedores de bens e serviços da administração pública regional.
Artigo 69.º — Pagamento aos fornecedores de bens e serviços da administração pública regional
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024