Saltar para o conteúdo principal

Artigo 79.º — Subsídio de insularidade dos trabalhadores em funções públicas da Região Autónoma da Madeira a exercer funções na ilha do Porto Santo

Vigente desde: 29/07/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2024