O horário de trabalho dos trabalhadores médicos, em regime de dedicação plena, com funções de direção de serviço ou de departamento, tem como base um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais.
Artigo 18.º — Duração e organização do horário de trabalho dos trabalhadores médicos que exercem funções de direção de serviço ou de departamento
Vigente desde: 20/01/2025