- 1 -O horário de trabalho dos trabalhadores médicos, em regime de dedicação plena, na área de medicina do trabalho, tem como base um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais.
- 2 -As 5 horas de atividade complementar referidas no número anterior são prestadas de modo a assegurar o normal funcionamento dos serviços ou estabelecimentos de saúde onde os trabalhadores médicos da área de medicina do trabalho estão integrados, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
Artigo 17.º — Horário de trabalho e período normal de trabalho na área de medicina do trabalho
Vigente desde: 20/01/2025