- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O presente diploma só é aplicável aos procedimentos de contratação pública iniciados após a sua entrada em vigor.
- 3 -O regime contraordenacional previsto no presente diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de julho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 31 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
119380996
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/08/2025