Dos actos praticados e decisões tomadas pelo responsável do serviço gestor ao abrigo do disposto no presente diploma cabe recurso, a interpor nos termos gerais, para o Presidente do Governo Regional.
Dos actos praticados e decisões tomadas pelo responsável do serviço gestor ao abrigo do disposto no presente diploma cabe recurso, a interpor nos termos gerais, para o Presidente do Governo Regional.