As despesas resultantes da execução do presente diploma e, bem assim, as que resultarem da necessidade de dar cumprimento às finalidades para que a área foi criada serão suportadas pelas verbas do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Aprovado pela Assembleia Regional, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.