Nos termos da legislação em vigor e sempre que as circunstâncias o justifiquem, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais pode:
- a)Encomendar estudos e serviços;
- b)Convidar entidades nacionais e estrangeiras para realizar estudos, inquéritos ou trabalhos de carácter eventual;
- c)Contratar pessoal em regime de tarefa.