O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo vice-presidente do Governo Regional e Coordenação Económica e pelos Secretários Regionais da Administração Pública e dos Assuntos Sociais e sujeita a anotação da Secção Regional do Tribunal de Contas, sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.