- 1 -A Direcção Regional de Saúde Pública, abreviadamente designada por DRSP, é um departamento da SRAS, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual compete coordenar, dirigir e apoiar tecnicamente as acções desenvolvidas no âmbito da saúde pública e dos cuidados individuais de saúde não diferenciados, em conformidade com as orientações superiores do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -A DRSP integra o Laboratório Regional de Saúde Pública, todos os centros de saúde regionais, além dos órgãos, serviços e equipamentos indispensáveis à prossecução dos objectivos fixados para o sistema de saúde pública e dos cuidados de saúde não diferenciados na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º — Direcção Regional de Saúde Pública
Vigente desde: 18/02/1989