- 1 -A Direcção Regional da Segurança Social, abreviadamente designada por DRSS, é um departamento da SRAS ao qual compete coordenar, dirigir e apoiar tecnicamente as acções desenvolvidas no âmbito do sistema da Segurança Social na Região Autónoma da Madeira, com excepção das áreas da educação especial, creches e jardins-de-infância.
- 2 -A DRSS integra o Centro de Segurança Social da Madeira, abreviadamente designado por CSSM, que reveste a natureza de um serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, além dos órgãos, serviços e equipamentos indispensáveis à prossecução dos objectivos fixados para o sector da Segurança Social nesta Região Autónoma.
Artigo 7.º — Direcção Regional da Segurança Social
Vigente desde: 18/02/1989