- 1 -A resolução dos contratos ARAAL pode ocorrer de acordo com as cláusulas no mesmo contidas e, supletivamente, nos termos da lei civil.
- 2 -Resolvido um contrato ARAAL, as eventuais propostas de celebração de novo contrato para realização, total ou parcial, de projectos de investimento abrangidos pelo primeiro devem ser instruídas com relatório detalhado das causas que motivaram a sua resolução e responsabilidade de cada uma das partes pelo seu não cumprimento.
Artigo 23.º — Resolução dos contratos
Vigente desde: 28/04/1995