- 1 -Serão elaborados pelo departamento regional ou outra entidade responsável pelo acompanhamento e controlo da execução da obra, nos termos do contrato celebrado, relatórios anuais e finais de síntese, ficando as partes envolvidas obrigadas a fornecer a informação necessária.
- 2 -Os relatórios referidos no número anterior são remetidos à DROAP, quando a respectiva elaboração não seja da sua competência, para efeitos de preparação de documento contendo a apresentação e avaliação dos resultados globais anualmente conseguidos com a celebração do contrato ARAAL.
Artigo 25.º — Acompanhamento e relatórios de execução
Vigente desde: 28/04/1995