- 1 -Os responsáveis pela execução dos projectos abrangidos pelo regime de cooperação financeira ficam obrigados a manter afixado em local bem visível um painel, com dimensões adequadas, informando que o investimento é co-financiado pelo Governo Regional/Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
- 2 -Os responsáveis pela execução de projectos em regime de colaboração ou coordenação devem manter afixado, em local bem visível, quais as entidades comparticipantes.
Artigo 31.º — Publicitação
Vigente desde: 28/04/1995