É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/90/A, de 18 de Janeiro, sem prejuízo da validade de situações de cooperação, colaboração ou coordenação constituídas segundo regimes anteriores, as quais continuam a reger-se pela legislação ao abrigo da qual foram criadas.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.