- 1 -As propostas de candidatura à cooperação técnico-financeira são da iniciativa dos municípios, sendo apresentadas à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública (SRFPAP), através da Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP), cabendo a esta apreciá-las.
- 2 -A apresentação de candidaturas faz-se nos termos de formulários cujos modelos são elaborados e divulgados através da DROAP, no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Em função da matéria, a DROAP pode submeter a apreciação das candidaturas, ou determinado aspecto das mesmas, a outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 6.º — Propostas de candidatura
Vigente desde: 28/04/1995