A cooperação financeira traduz-se nas seguintes formas de comparticipação:
- a)Indirecta, para os empreendimentos a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior, através do pagamento pelo Governo Regional de parte dos juros respeitantes a empréstimos contraídos pelo município para financiamento de empreendimento, na parte não coberta pela comparticipação comunitária, junto de instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado;
- b)Directa, para os empreendimentos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, através da repartição das responsabilidades de financiamento entre o Governo Regional e as autarquias locais.