- 1 -As candidaturas seleccionadas são submetidas, através da SRFPAP, a aprovação do Conselho do Governo Regional.
- 2 -Os contratos ARAAL são celebrados após a aprovação das candidaturas no Conselho do Governo Regional, cabendo à DROAP promover as diligências para o efeito necessárias e elaborar as respectivas minutas.
Artigo 8.º — Aprovação das candidaturas e celebração dos contratos
Vigente desde: 28/04/1995