A comparticipação financeira do Governo Regional, na modalidade da cooperação financeira indirecta a que se refere a alínea a) do artigo 5.º, corresponde às seguintes percentagens sobre os juros devidos pelos empréstimos contraídos pelos municípios, segundo a taxa aplicável nos termos do protocolo celebrado com a entidade bancária:
- a)Sistemas de recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos - 70%;
- b)Sistemas de captação, adução, armazenagem e distribuição de água às populações e sistemas de águas residuais e pluviais - 70%;
- c)Rede viária municipal - 70%;
- d)Ordenamento municipal do território - 50%.