A competência para nomear a comissão de normalização, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, cabe ao director regional de Saúde.
A competência para nomear a comissão de normalização, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, cabe ao director regional de Saúde.