- 1 -Os objectivos de valorização e reciclagem para resíduos de embalagens são, até 31 de Dezembro de 2005, os fixados nas alíneas a) e b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 322/95, de 28 de Novembro.
- 2 -Após a data referida no número anterior são fixados novos objectivos de valorização e reciclagem, por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com superintendência nos sectores do ambiente, do comércio, da indústria e do saneamento básico, sob proposta da comissão a que se refere o artigo 5.º do presente diploma.
Artigo 2.º — Objectivos de valorização e reciclagem
Vigente desde: 23/04/1997