O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 322/95, de 28 de Novembro, entendendo-se reportada à data de entrada em vigor do presente diploma a referência contida na parte final deste último preceito.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 7 de Março de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 24 de Março de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.