A duração semanal e diária do trabalho estabelecida na lei, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho, será observada, sem prejuízo do período de abertura dos estabelecimentos.
A duração semanal e diária do trabalho estabelecida na lei, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho, será observada, sem prejuízo do período de abertura dos estabelecimentos.