- 1 -O requerimento das pessoas interessadas solicitando a respectiva autorização ao membro do Governo com competência na área do turismo deve ser enviado à Direcção Regional de Turismo (DRT), a qual informará sobre ele após prévio parecer das capitanias da zona ou zonas onde se pretende desenvolver a actividade.
- 2 -O pedido de autorização deve conter a identificação completa do requerente e ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Cópia da escritura de constituição da sociedade ou respectiva minuta, no caso de se tratar de uma sociedade a constituir;
- b)Número, tipo e características técnicas das embarcações ou submersíveis a utilizar no aluguer;
- c)Esboço cotado, na escala de 1:25, das siglas a inscrever nas embarcações ou submersíveis;
- d)Certificado do registo comercial da empresa e certificado do registo criminal do indivíduo ou indivíduos que tenham a seu cargo a administração da empresa.
Artigo 6.º — Tramitação
Vigente desde: 17/04/2000