- 1 -As «comissões para a dissuasão da toxicodependência» funcionam em Angra do Heroísmo, com competência territorial nas ilhas de Terceira, Graciosa e São Jorge, na Horta, para as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo e, em Ponta Delgada, para as ilhas de São Miguel e Santa Maria.
- 2 -As instalações e o apoio administrativo necessários ao funcionamento das referidas comissões são assegurados pelos serviços dependentes do membro do Governo Regional com competência em matéria de administração regional autónoma, directamente ou através de protocolos a celebrar com outras entidades.
Artigo 2.º — Comissões para a dissuasão da toxicodependência
Vigente desde: 27/04/2001