Os três membros de cada «comissão para a dissuasão da toxicodependência», dos quais um jurista e os restantes escolhidos de entre médicos, psicólogos, sociólogos, técnicos de serviço social ou outros com currículo adequado na área da toxicodependência, são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência na área da política de luta contra as dependências e em matéria de administração regional autónoma.