O membro do Governo Regional responsável pela política de luta contra as dependências promoverá a articulação com os serviços do Estado envolvidos na aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, com vista à obtenção do apoio técnico e financeiro necessários ao funcionamento das «comissões para a dissuasão da toxicodependência» e ao relacionamento com a entidade responsável pelo registo central dos processos de contra-ordenação previstos na mesma, de forma a garantir o acesso à informação necessária para a prossecução da política regional nesta área.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.