A referência efectuada no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, ao governo civil reporta-se ao membro do Governo Regional com competência em matéria de administração regional autónoma.
A referência efectuada no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, ao governo civil reporta-se ao membro do Governo Regional com competência em matéria de administração regional autónoma.