O IJM pode recorrer à colaboração de técnicos e empresas ou organismos nacionais ou estrangeiros para a elaboração de estudos, pareceres ou projectos específicos ou para a execução de outras funções especializadas, em regime de prestação de serviços ou de avença, devendo especificar obrigatoriamente no contrato a natureza das tarefas a executar, a remuneração a pagar e, quando for caso disso, o prazo de execução.