- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -Das reuniões serão lavradas actas subscritas por todos os presentes, ficando nelas registadas as declarações de voto devidamente fundamentadas.
- 3 -O conselho directivo aprovará, mediante regulamento, as normas internas do seu funcionamento.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/04/2001