- 1 -O IJM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho directivo, uma das quais será obrigatoriamente a do presidente.
- 2 -Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um dos membros do conselho directivo.
Artigo 9.º — Vinculação
Vigente desde: 05/04/2001