- 1 -O Centro Regional de Operações de Emergência e Protecção Civil, abreviadamente designado por CROEPC, é o órgão de nível superior do SRPCBM, ao qual compete proceder à coordenação e conduta das operações, em situações de emergência ou na previsão de acidentes graves, catástrofes e calamidades, na Região.
- 2 -Integram o CROEPC:
- a)Os membros efectivos do conselho consultivo do SRPCBM ou os seus representantes;
- b)Um representante da Assembleia Legislativa da Madeira;
- c)Um representante da Vice-Presidência e de cada uma das secretarias regionais do Governo Regional;
- d)Entidades que sejam necessárias à coordenação das operações de socorro em causa.
- 3 -Poderão ainda integrar o CROEPC representantes de entidades não dependentes do Governo Regional, nos termos da lei.
- 4 -Todos os agentes de protecção civil actuam sob a direcção dos comandos ou chefias próprias.
- 5 -Sem prejuízo do disposto na lei sobre o estado de sítio e de emergência, o CROEPC é accionado por decisão do Presidente do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional da tutela.
Artigo 11.º — Centro Regional de Operações de Emergência e Protecção Civil
Vigente desde: 30/03/2006