- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta do SRPCBM, ao qual compete, designadamente:
- a)Dar parecer sobre os planos anuais e relatórios de actividades;
- b)Apresentar ao SRPCBM sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as respectivas actividades;
- c)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo director do SRPCBM.
- 2 -Integram o conselho consultivo:
- a)O director do SRPCBM, que preside;
- b)O IRAB;
- c)Um representante da secretaria regional da tutela;
- d)O presidente do conselho de administração do Serviço Regional de Saúde;
- e)A autoridade de saúde regional;
- f)O director regional dos Aeroportos;
- g)Os presidentes das câmaras municipais da Região que integrem corpos de bombeiros municipais;
- h)O presidente da direcção de cada uma das associações de bombeiros voluntários da Região;
- i)O presidente da Federação de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira;
- j)O coordenador regional da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais;
- k)O presidente da Delegação Regional da Cruz Vermelha Portuguesa;
- l)O coordenador do Serviço de Emergência Médica Regional;
- m)O director de serviços de Prevenção e Protecção;
- n)O presidente da APRAM, S. A.
- 3 -Os membros do conselho consultivo poderão fazer-se representar, nas suas ausências e impedimentos, por um elemento por si designado.
- 4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 5 -O presidente do conselho consultivo poderá ainda convocar outras pessoas ou entidades em função das matérias envolvidas.
Artigo 12.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 30/03/2006