- 1 -A Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, é o serviço do SRPCBM ao qual compete proceder à execução das actividades relativas à gestão dos respectivos recursos materiais, financeiros e humanos.
- 2 -Compete em especial à DSAF:
- a)Assegurar a coordenação e execução do expediente e arquivo gerais;
- b)Promover e executar toda a gestão de pessoal, designadamente recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo o adequado registo biográfico;
- c)Elaborar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
- d)Executar os procedimentos relativos ao processo de classificação de serviço e às operações de registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
- e)Assegurar o controlo orçamental permanente;
- f)Proceder à execução dos processos de aquisição necessários ao funcionamento do SRPCBM e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
- g)Analisar e controlar a execução dos contratos-programa, bem como as propostas de alteração;
- h)Efectuar o processamento e pagamento de vencimentos, abonos e outras remunerações;
- i)Manter actualizados todos os registos de inventário, cadastro e património do SRPCBM;
- j)Desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão administrativa e financeira.
- 3 -A DSAF é dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
- 4 -A DSAF integra:
- a)A Secção dos Assuntos Gerais;
- b)A Secção de Pessoal;
- c)A Secção de Contabilidade.
Artigo 21.º — Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 30/03/2006