- 1 -A Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção, abreviadamente designada por DSPP, é o serviço do SRPCBM ao qual compete:
- a)Elaborar os planos de emergência de protecção civil de nível regional;
- b)Dar parecer sobre os planos de emergência municipais e especiais e colaborar na sua elaboração e aperfeiçoamento, quando lhe for solicitado;
- c)Acompanhar em permanência a situação nacional no domínio da protecção civil e bombeiros e as incidências daí decorrentes para a Região;
- d)Promover a fiscalização das medidas de prevenção e segurança;
- e)Conceber, programar e realizar acções de formação e aperfeiçoamento, no âmbito das competências atribuídas ao SRPCBM;
- f)Submeter à aprovação do director do SRPCBM o plano anual de fiscalização das medidas de segurança previstas no regulamento de segurança contra riscos de incêndio;
- g)Coordenar o apoio e as acções a desenvolver no âmbito das entidades que sejam credenciadas para efeitos do cumprimento do previsto nos regulamentos de segurança contra riscos de incêndio;
- h)Prestar apoio técnico às obras de construção, ampliação ou beneficiação de quartéis de bombeiros, bem como aos programas de apoio à respectiva conservação;
- i)Coordenar a elaboração de estudos conducentes à definição de uma tipologia para construção de quartéis de bombeiros;
- j)Promover a realização de inquéritos e a investigação de acidentes;
- l)Exercer as missões específicas que lhe forem confiadas pelo director do SRPCBM;
- m)Desempenhar as demais funções que por regulamento lhe sejam cometidas.
- 2 -A DSPP é dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau).
- 3 -A DSPP compreende a Divisão de Planeamento de Emergência e Credenciação, abreviadamente designada por DPEC, à qual compete o exercício das competências a que se referem as alíneas a), b), d), f), j) e l) do n.º 1, e a Divisão de Análise de Riscos Tecnológicos, abreviadamente designada por DART, à qual compete o exercício das competências a que se referem as alíneas c), e), g), h), i), j) e l) do n.º 1.
- 4 -A DPEC e a DART são dirigidas por chefes de divisão (cargos de direcção intermédia de 2.º grau).
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção
Vigente desde: 30/03/2006