- 1 -Ao pessoal do SRPCBM aplica-se genericamente o regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública, bem como o constante da legislação específica respectiva.
- 2 -O pessoal do SRPCBM é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar.
- 3 -O quadro de pessoal do SRPCBM é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional que tutelam a protecção civil, as finanças e a Administração Pública.
Artigo 28.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 30/03/2006