- 1 -A PATRIRAM exerce a sua actividade como concessionária, nos termos do presente diploma e do contrato de concessão a celebrar com a Região Autónoma da Madeira, seja em relação ao património que lhe seja transmitido, seja ao que lhe seja individualmente concessionado.
- 2 -O prazo de duração de concessão é de 50 anos, renováveis nos termos definidos no respectivo contrato.
Artigo 5.º — Regime de actividade
Vigente desde: 12/01/2007